Transferência entre estados exige vistoria veicular? Entenda os requisitos e evite problemas

Mãos passando chave do carro entre si representando a transferência de propriedade de um veículo

Quando adquire-se veículos de outro estado, um dos primeiros desafios é garantir que a documentação esteja em dia para regularizar a transferência. E é aqui que entra um fator-chave do processo: a vistoria veicular.

Se você acabou de comprar um carro, seja de uma locadoras, concessionária ou em leilão, este artigo vai ajudar a entender como funciona a vistoria na transferência entre estados e como evitar dores de cabeça nesse procedimento.

Boa leitura!

O que é a vistoria veicular?

Antes de tudo, a vistoria veicular é uma etapa obrigatória para a regularização de um veículo em processo de transferência de propriedade.

Trata-se de uma inspeção física que verifica as condições estruturais e documentais do veículo. É nessa etapa que se verifica:

  • Condições do chassi e motor;
  • Numeração do Renavam;
  • Placa;
  • Estado geral da carroceria;
  • Equipamentos obrigatórios (como pneus, cintos, extintores etc.).

Logo, ela serve para garantir que o veículo está em condições regulares e seguras para circular.

A transferência entre estados exige vistoria?

Sim. Sempre que um veículo é transferido para um novo estado, é necessário realizar uma nova vistoria veicular, mesmo que ele já tenha passado por uma anteriormente.

Isso porque os órgãos de trânsito estaduais (DETRANs) precisam atestar que o veículo está apto antes de emitir um novo documento com o novo endereço e novo estado de registro.

Quando a vistoria veicular é obrigatória na transferência?

Dessa forma, a vistoria veicular é exigida nas seguintes situações:

  • Transferência de propriedade (compra e venda de usados/seminovos);
  • Mudança de município ou estado;
  • Mudança de categoria do veículo (por exemplo, de particular para aluguel);
  • Regularização de veículos que estiveram em leilão.

Documentos necessários para a transferência e vistoria

Ao preparar a transferência interestadual, além do laudo de vistoria veicular, é preciso reunir estes documentos essenciais:

  • Certificado de Registro do Veículo (CRV) assinado e com firma reconhecida em cartório.
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado.
  • Documento de identidade (RG e CNH), e CPF ou CNPJ do comprador ou representante legal.
  • Comprovante de residência recente, preferencialmente dos últimos 3 meses e em nome do comprador ou representante.
  • Nota fiscal quando a transação for entre empresas/frotistas PJ.
  • Laudo de vistoria veicular emitido pelo DETRAN ou por uma empresa credenciada (válido por até 60 dias).
  • Comprovante de pagamento das taxas (vistoria, transferência, licenciamento, IPVA, multas e afins).
  • Procuração autenticada, se quem comparecer for representante legal ou procurador de PF ou PJ.
  • Laudos anteriores, caso seja uma segunda vistoria veicular após reprovação, pois agilizam o processo.

Além disso, é importante ressaltar que o veículo deve estar em boas condições de conservação e com os itens obrigatórios conforme a Resolução CONTRAN vigente, incluindo numeração de chassi, motor, sistema de iluminação, pneus, cintos, triângulo, macaco, entre outros

Os maiores desafios da transferência interestadual

Costuma-se lidar com uma série de impasses na hora de regularizar veículos adquiridos fora do estado:

  • Dificuldade em agendar vistorias no DETRAN de outro estado;
  • Falta de padronização entre os processos estaduais;
  • Documentação incompleta ou com erros;
  • Transporte de veículos sem licenciamento regularizado;
  • Multas e penalidades por atraso na transferência.

E esses problemas pode se tornar ainda maiores se você é um frotista e adquire lotes com dezenas de veículos.

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